A doutrina adota a supra denominação para conceituar o fenômeno consistente na discussão em nível internacional dos mesmos temas constitucionais, ou seja, tribunais sem relação direta entre si, analisando os mesmos casos, em razão de uma necessidade de diálogo constitucional.
Como por exemplo, podemos citar o caso Cesare Battisti analisado pelo STF, sendo que a pedido da Itália atualmente está sendo analisado também pela Corte de Haia.
Ps: Caricatura Min. Joaquim Barbosa (Google)- By Rafael Filho.
Att
Fernando
Nenhum comentário:
Postar um comentário