quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Dica - Direito Processual Civil - Competência


Apesar do nome assustador, a resposta a essa indagação é relativamente simples.
Isto, pois, a expressão alemã utilizada no post, tem como tradução: 'competência da competência', que basicamente estipula que, todo juiz é senhor da sua competência. 
Ou seja, por mais incompetente que seja, no mínimo poderá avaliar no caso concreto e declarar sua incompetência.

Vale ressaltar que essa assertiva, já foi cobrada em diversas provas, das quais cito: JUIZ FEDERAL-TRF5 e D.P.E - MS.

Att

Fernando

sábado, 13 de setembro de 2014

Dica: Devedor de alimentos e prisão.



Antes de responder essa indagação devemos sempre ter em mente, que nem toda obrigação alimentícia, estará ligada ao Direito de família.
Ou seja, em razão da prática de um ato ilícito, o sujeito pode vir a ser condenado a pagar mensalmente alimentos a vítima ou a seus familiares (dependentes). 
Trata-se de alimentos indenizatórios! 
E neste sentido, já decidiu o STJ, ser inadimissível a prisão do devedor de alimentos indenizatórios, vide “STJ, REsp 93.948/SP, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, 3.ª Turma, j. 02.04.1998, DJ 01.06.1998, p. 79)”

Att: Fernando

Fonte: Flávio, TARTUCE. “Manual de Direito Civil - Volume Único.” iBooks.