Importante esclarecer que estamos tratando da responsabilidade civil subjetiva. Neste contexto o caso fortuito e a força maior, apenas serão causas excludentes da ilicitude quando não tiverem relacionadas com o ramo de atividade exercido.
Para esclarecer, utilizaremos o exemplo do assalto com emprego de arma de fogo, se o mesmo ocorrer por exemplo dentro de uma agência bancária ou mesmo, no estacionamento colocado a disposição aos seus clientes, a mesma será responsável. Ou ainda, se ocorrer um assalto dentro do shopping, a jurisprudência já decidiu que o mesmo é responsável civilmente, pois nestes casos o risco de assalto é inerente a atividade desenvolvida.
Em contrapartida se o dano não estiver relacionado a atividade, este não responderá, como ocorreu anos atrás, quando um estudante de medicina ceifou a vida e lesionou diversas pessoas em um shopping, especificamente no cinema deste, o STJ, entendeu que o caso tratava-se de risco estranho ao empreendimento capaz de excluir a responsabilidade civil do shopping, pois tal caso, não tem relação com a atividade exercida.
Att
Fernando
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