Em suma, a expressão "cliquet" foi introduzida nos direitos humanos, em razão de ser o som que o equipamento do alpinista faz ao ser travado.
Logo, por segurança não lhe é possível retroceder e sim apenas avançar para o alto.
Deste modo, no âmbito dos direitos humanos, é exatamente isso que ocorre, ou seja depois de adquirido um direito, este não pode ser retirado do ordenamento jurídico, pois seria um retrocesso, sendo permitido apenas o avanço em sua construção e aplicação.
No Brasil o referido efeito, ficou conhecido como: Princípio da vedação do retrocesso.
Att
Fernando
Nenhum comentário:
Postar um comentário