domingo, 25 de outubro de 2015

Dica: Como viajar nas aeronaves da FAB de graça!





Boa tarde! 

Sabiam? Não são só as principais autoridades políticas do país ou chefes militares que têm direito de voar em aeronaves da FAB (Força Aérea Brasileira). 
Qualquer cidadão civil também pode pleitear um lugar nos voos da Aeronáutica, sem custo nenhum, para todas as regiões do país, desde que haja vagas nas aeronaves.

Todavia, no caso de passageiros comuns, a viagem é condicionada à disponibilidade de voos de transporte, o tipo de missão que a FAB irá cumprir e à existência de vagas livres nos aviões. Os voos não são regulares, portanto não têm datas, horários e destinos previamente definidos. Os modelos de aeronaves são diversos: o passageiro pode embarcar, por exemplo, no conforto de um jato C99, que costuma transportar autoridades, ou até em um turbo-hélice Bandeirante, com capacidade para cerca de 20 pessoas.

Os interessados devem procurar o CAN (Correio Aéreo Nacional) de sua região, preencher uma ficha de inscrição, anexar cópias da identidade e do comprovante de residência e informar o trecho que deseja voar –menores devem ser inscritos pelos pais ou responsáveis legais. Após o cadastro, o CAN entra em contato com interessado quando houver voo confirmado para o trecho solicitado e vagas disponíveis.

Abaixo segue link, com os telefones dos CANs! Dentre outras informações!

http://fab.mil.br/perguntasfrequentes#Viajar-pela-FAB

Abraços 

Resumo: Livramento condicional



Bom dia!

Está disponível de forma gratuita o resumo sobre: Livramento condicional!

Segue link para download:


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Abraços

sábado, 24 de outubro de 2015

Resumo Princípios do Processo Penal


Boa tarde!

Está disponível de forma gratuita o resumo sobre: PRINCíPIOS DO PROCESSO PENAL!

Segue link para download:

https://drive.google.com/file/d/0B2_Xf8tatXyBVUNLdUFyWlhBVFk/view?usp=sharing_eid&ts=562be80f

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Abraços

segunda-feira, 12 de outubro de 2015

O Advogado e o tatu!




Momento descontração! Pois, hoje é feriado!!

O ADVOGADO E O TATU!

Passando pela BR o advogado viu um tatu. Parou o carro e o colocou no porta malas. 
Logo adiante é parado em uma blitz. Na revista o policial rodoviário vê o animal e fala:

– Esse animal é selvagem e vai te dar cadeia se eu chamar a polícia ambiental.

– Que isso!! Imagina, esse bichinho é meu. Ele é de estimação.

– Como assim, de estimação?

– Ele é treinado. Soltando ele aqui, após uns cinco minutos é só assoviar e ele volta.

E o policial:

– Duvido.

– Então solta ele pra você ver.

– O policial solta o tatu, que sai imediatamente correndo para o mato.

Passado os cinco minutos, o policial fala:

Agora chama o tatu.

E o advogado, admirado:

– Que tatu???

domingo, 11 de outubro de 2015

Caso Eliza Samudio


ADVOGAR EXIGE RACIOCÍNIO RÁPIDO, INTELIGÊNCIA E PRINCIPALMENTE CLIENTE ESPERTO.

Bruno estava sendo julgado por homicídio. Havia evidências indiscutíveis
sobre a culpa do réu, mas o cadáver não aparecera. Quase ao final da sua
sustentação oral, o advogado, temeroso de que seu cliente fosse condenado,
recorreu a um truque:

- "Senhoras e senhores do júri, senhor Juiz, eu tenho uma surpresa para
todos!" disse o advogado olhando para o seu relógio.
- "Dentro de dois minutos, a pessoa que aqui se presume assassinada,
entrará na sala deste Tribunal." E olhou para a porta.

Os jurados, surpresos, também ansiosos, ficaram olhando para a porta
Decorreram-se dois longos minutos e nada aconteceu. O advogado, então,
completou:

- "Realmente, eu falei e todos vocês olharam para a porta com a
expectativa de ver a suposta vítima. Portanto, ficou claro que todos têm
dúvida neste caso, se alguém realmente foi morto. Por isso insisto para
que vocês considerem o meu cliente inocente". (In dubio pro reo) na dúvida
a favor do réu.

Os jurados, visivelmente surpresos, retiraram-se para a decisão final.
Alguns minutos depois, o júri voltou e pronunciou o veredicto:

- "CULPADO!"

- "Mas como?" perguntou o advogado. "Eu vi todos vocês olharem fixamente
para a porta, é de se concluir que estavam em dúvida! Como condenar na
dúvida?"

E o juiz esclareceu: - "Sim, todos nós olhamos para a porta, menos o
Bruno..."

"MORAL DA HISTÓRIA:"

"NÃO ADIANTA SER UM BOM ADVOGADO SE O CLIENTE FOR ESTÚPIDO ".

(AUTOR DESCONHECIDO)

No mais, evidente que trata-se de uma piada, apenas achamos interessante e uma boa forma de inaugurarmos nosso espaço no blog, sobre crimes e criminosos brasileiros!

sábado, 10 de outubro de 2015

Dica - Dano moral em ricochete!


O dano moral indireto ou dano moral em ricochete é aquele que atinge a pessoa de forma reflexa, como acontece nos casos de morte de uma pessoa da família (art. 948, caput, do CC), lesão à personalidade do morto (art. 12, parágrafo único, do CC) e perda de uma coisa de estima, caso de um animal de estimação (art. 952 do CC).
Ou seja,em suma, o dano atinge uma pessoa ou coisa e repercute em outra pessoa, como uma bala que ricocheteia. Como se percebe, amplas são as suas hipóteses, muito além da situação descrita no art. 948 do Código Civil, conforme reconhece o Enunciado n. 560 da VI Jornada de Direito Civil (2013).

Fonte: Flávio, TARTUCE. “Manual de Direito Civil - Volume Único.




segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Dica: Perda de cargo?




É sabido que a estabilidade no serviço público é garantia constitucional de permanência no serviço público.
Contudo, não trata-se de direito absoluto. Em verdade, existem algumas hipóteses em que o servidor público estável perderá o cargo, são elas:
a) sentença judicial transitada em julgado;
b) processo administrativo disciplinar com garantia de ampla defesa;
c) procedimento de avaliação periódica de desempenho, assegurada ampla defesa (art. 41, § 1º, III, da CF);
d) redução de despesas (art. 169, § 4º, da CF).

Esta última hipótese, com certeza é a menos conhecida, está prevista no art. 169, § 4º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 19/98, medida posteriormente regulamentada pela Lei Complementar n. 101/2000“– a Lei de Responsabilidade Fiscal”

Fonte: Alexandre, Mazza. “Manual de Direito Administrativo - Completo Para Concursos- 4ª Ed. 2014.”