domingo, 26 de abril de 2015

Dica - Tribunal do Juri



INCOMUNICABILIDADE DOS JURADOS

Quem nunca assistiu algum filme americano, em que os jurados em ocasião de um julgamento,
entram numa sala e conversam sobre suas opiniões no que tange a condenação ou absolvição do acusado? Normal né!
Contudo, o que alguns não sabem, é que no Brasil, essa conversa seria causa de possível nulidade, haja vista que nosso legislador preferiu apegar-se a incomunicabilidade dos jurados (art. 466, CPP), ou seja, em que pese entrem na famosa salinha, os mesmos não poderão trocar opiniões entre si. Cada um decide de acordo com sua consciência e convicção!   

Fernando