A dica é o seguinte: como o Direito Penal atuaria no caso de um homicídio cometido por um dos irmãos siameses (xifópagos) sem a vontade ou participação do outro.
Ou seja, sabendo que a pena cominada ao homicídio doloso é privativa de liberdade, como punir o culpado, sem alcançar o inocente.
Para resolver a questão, a doutrina adota duas posições:
1 - A primeira aduz que o Direito penal deve abster-se de qualquer punição, haja vista que o Direito à liberdade do irmão inocente, deve prevalecer em face do Direito de punir do Estado.
2 - Já a segunda advoga que o processo penal deve prosseguir normalmente e havendo obviamente a condenação, a pena deve ser suspensa! Isto, pois, caso o outro irmão inocente vier a cometer um delito, aí sim poderia ser executada as duas penas ( do homicídio que estava suspensa e do novo crime).
Não sabemos se esse caso já ocorreu concretamente, mas vamos combinar que se o mesmo for cobrado em uma prova dissertativa ou oral, certamente derrubaria muita gente e fomentaria respostas inimagináveis.
Att
Fernando
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