sábado, 21 de novembro de 2015

Resumo: Prisões provisórias



Bom dia!

Está disponível de forma gratuita o resumo sobre: Prisões provisórias!

Segue link para download:


Se gostarem, marquem seus amigos em nosso Instagram e nos sigam: @resumindodireitoodireito


E ajude nosso blog!! Clique nos anúncios divulgados no mesmo!

Abraços

segunda-feira, 2 de novembro de 2015

O Caso das Máscaras de Chumbo


Muito se engana, quem pensa que não temos em nossa história criminal casos enigmáticos para pesquisa! Na verdade temos e são variados! E com toda certeza este é um dos mais curiosos!


O CASO DAS MASCARAS DE CHUMBO


O ano é 1966, o dia 17 e o mês: agosto, os corpos de Manoel Pereira da Cruz, 32 anos, e Miguel José Viana, 34, moradores de Campos de Goytacazes, foram encontrados quase uma semana depois de suas mortes, no dia 22 de agosto, no alto do Morro do Vintém. Eles estavam vestidos com ternos, deitados de costas, sem qualquer sinal de violência e sobre seus corpos havia capas impermeáveis. 

Ao lado, foram encontrados uma garrafa de água mineral vazia, um embrulho fechado com toalhas e um papel e com equações básicas de eletrônica. Um detalhe que marcou o caso foram as duas máscaras de chumbo, achadas próximas dos cadáveres, fabricadas de maneira grosseira, possivelmente por um dos dois homens. No local também havia um enigmático bilhete que dizia "16:30 estar no local determinado. 18:30 ingerir cápsulas, após efeito proteger metais aguardar sinal máscara". 

Para acrescentar mais mistério à história, no dia 17 de agosto, data da morte dos dois homens, ocorreram vários relatos de avistamentos de uma luz muito forte, em formato circular, nas proximidades do Morro do Vintém.  

Importante esclarecer que a polícia na época refez o caminho que as vítimas teriam feito, sendo que chegaram a conclusão que os mesmos passaram em uma loja, compraram as capas impermeaveis que apesar de estar chovendo, a vendedora relatou que não quiseram vestí-las, preferindo sair na chuva apressados!

(Os corpos)

O mais interessante no caso é que a autópsia realizada nos corpos e o exame toxicológico não foram conclusivos sobre a causa das mortes, ou seja após quase 50 anos, não sabemos a causa mortis. Contudo, um fato que chama a atenção é que um dos homens saiu de casa, em Campos de Goytacazes, com uma quantia de dinheiro e havia dito à esposa que iria a São Paulo comprar um carro. Contudo, como os fatos indicam, os dois tinham outro destino: Niterói. 

Quando foram encontrados, havia somente uma pequena parte do dinheiro junto aos corpos. As hipóteses de que sofreram um latrocínio muito bem elaborado, ou que foram vítimas de algum tipo de golpe também foram levantadas na época. 

Há ainda acusações de que a autópsia foi mal conduzida, e a real causa da morte teria sido ocultada. O que a maioria dos envolvidos nas investigações concorda é que os dois tentaram fazer algum tipo de experiência misteriosa, por vontade própria, que teve um final inesperado e bastante trágico.

O caso chegou a ser tema de episódio do programa Linha Direta, da Rede Globo, e ainda alguns ufólogos acreditam que os homens tinham conhecimento de algum contato extraterrestre e que foram se comunicar e algo deu errado, ou muito certo né?

Mas para nós que somos do Direito, o que acha do caso? Seria um latrocínio ou homícidio perfeitos? Suicídio? Deixe seu comentário!

domingo, 1 de novembro de 2015

Dica: Direito do Consumidor


 Dica Direito do consumidor! 

Quem tem um Veloster ou conhece um pouco de carros, sabe a celeuma que foi quando do lançamento do Veloster no Brasil! Isso, pois, apesar da fabricante coreana anunciar que o carro tinha 140 cv, em testes por empresas especializadas o carro não alcançou mais que 120 vc! 


Neste ínterim, no mês passado  a juíza de Direito Margareth Cristina Becker, do 2º Juizado Especial Cível de Brasília/DF, condenou a concessionária Hyundai Caoa a pagar o valor de R$ 25.334,44, como reparação por danos materiais, ao proprietário de um veículo Veloster, em razão da divergência entre a real potência do motor do veículo e a potência anunciada pela ré!!

_________________________


Segue link para acesso a sentença do processo na íntegra:


http://tjdf19.tjdft.jus.br/cgi-bin/tjcgi1?MGWLPN=SERVIDOR1&NXTPGM=tjhtml34&ORIGEM=INTER&CIRCUN=1&SEQAND=49&CDNUPROC=20140111054716

No mais, ajude nosso blog!! Clique nos anúncios divulgados no mesmo!

Resumo: Improbidade Administrativa



Bom dia!

Está disponível de forma gratuita o resumo sobre: Improbidade Administrativa!

Segue link para download:


Se gostarem, marquem seus amigos em nosso Instagram e nos sigam: @resumindodireitoodireito


E ajude nosso blog!! Clique nos anúncios divulgados no mesmo!

Abraços

domingo, 25 de outubro de 2015

Dica: Como viajar nas aeronaves da FAB de graça!





Boa tarde! 

Sabiam? Não são só as principais autoridades políticas do país ou chefes militares que têm direito de voar em aeronaves da FAB (Força Aérea Brasileira). 
Qualquer cidadão civil também pode pleitear um lugar nos voos da Aeronáutica, sem custo nenhum, para todas as regiões do país, desde que haja vagas nas aeronaves.

Todavia, no caso de passageiros comuns, a viagem é condicionada à disponibilidade de voos de transporte, o tipo de missão que a FAB irá cumprir e à existência de vagas livres nos aviões. Os voos não são regulares, portanto não têm datas, horários e destinos previamente definidos. Os modelos de aeronaves são diversos: o passageiro pode embarcar, por exemplo, no conforto de um jato C99, que costuma transportar autoridades, ou até em um turbo-hélice Bandeirante, com capacidade para cerca de 20 pessoas.

Os interessados devem procurar o CAN (Correio Aéreo Nacional) de sua região, preencher uma ficha de inscrição, anexar cópias da identidade e do comprovante de residência e informar o trecho que deseja voar –menores devem ser inscritos pelos pais ou responsáveis legais. Após o cadastro, o CAN entra em contato com interessado quando houver voo confirmado para o trecho solicitado e vagas disponíveis.

Abaixo segue link, com os telefones dos CANs! Dentre outras informações!

http://fab.mil.br/perguntasfrequentes#Viajar-pela-FAB

Abraços 

Resumo: Livramento condicional



Bom dia!

Está disponível de forma gratuita o resumo sobre: Livramento condicional!

Segue link para download:


Se gostarem, marquem seus amigos em nosso instagran e nos sigam: @resumindodireitoodireito

E ajude nosso blog!! Clique nos anúncios divulgados no mesmo!

Abraços

sábado, 24 de outubro de 2015

Resumo Princípios do Processo Penal


Boa tarde!

Está disponível de forma gratuita o resumo sobre: PRINCíPIOS DO PROCESSO PENAL!

Segue link para download:

https://drive.google.com/file/d/0B2_Xf8tatXyBVUNLdUFyWlhBVFk/view?usp=sharing_eid&ts=562be80f

Se gostarem, marquem seus amigos em nosso instagran e nos sigam: @resumindodireitoodireito

Abraços

segunda-feira, 12 de outubro de 2015

O Advogado e o tatu!




Momento descontração! Pois, hoje é feriado!!

O ADVOGADO E O TATU!

Passando pela BR o advogado viu um tatu. Parou o carro e o colocou no porta malas. 
Logo adiante é parado em uma blitz. Na revista o policial rodoviário vê o animal e fala:

– Esse animal é selvagem e vai te dar cadeia se eu chamar a polícia ambiental.

– Que isso!! Imagina, esse bichinho é meu. Ele é de estimação.

– Como assim, de estimação?

– Ele é treinado. Soltando ele aqui, após uns cinco minutos é só assoviar e ele volta.

E o policial:

– Duvido.

– Então solta ele pra você ver.

– O policial solta o tatu, que sai imediatamente correndo para o mato.

Passado os cinco minutos, o policial fala:

Agora chama o tatu.

E o advogado, admirado:

– Que tatu???

domingo, 11 de outubro de 2015

Caso Eliza Samudio


ADVOGAR EXIGE RACIOCÍNIO RÁPIDO, INTELIGÊNCIA E PRINCIPALMENTE CLIENTE ESPERTO.

Bruno estava sendo julgado por homicídio. Havia evidências indiscutíveis
sobre a culpa do réu, mas o cadáver não aparecera. Quase ao final da sua
sustentação oral, o advogado, temeroso de que seu cliente fosse condenado,
recorreu a um truque:

- "Senhoras e senhores do júri, senhor Juiz, eu tenho uma surpresa para
todos!" disse o advogado olhando para o seu relógio.
- "Dentro de dois minutos, a pessoa que aqui se presume assassinada,
entrará na sala deste Tribunal." E olhou para a porta.

Os jurados, surpresos, também ansiosos, ficaram olhando para a porta
Decorreram-se dois longos minutos e nada aconteceu. O advogado, então,
completou:

- "Realmente, eu falei e todos vocês olharam para a porta com a
expectativa de ver a suposta vítima. Portanto, ficou claro que todos têm
dúvida neste caso, se alguém realmente foi morto. Por isso insisto para
que vocês considerem o meu cliente inocente". (In dubio pro reo) na dúvida
a favor do réu.

Os jurados, visivelmente surpresos, retiraram-se para a decisão final.
Alguns minutos depois, o júri voltou e pronunciou o veredicto:

- "CULPADO!"

- "Mas como?" perguntou o advogado. "Eu vi todos vocês olharem fixamente
para a porta, é de se concluir que estavam em dúvida! Como condenar na
dúvida?"

E o juiz esclareceu: - "Sim, todos nós olhamos para a porta, menos o
Bruno..."

"MORAL DA HISTÓRIA:"

"NÃO ADIANTA SER UM BOM ADVOGADO SE O CLIENTE FOR ESTÚPIDO ".

(AUTOR DESCONHECIDO)

No mais, evidente que trata-se de uma piada, apenas achamos interessante e uma boa forma de inaugurarmos nosso espaço no blog, sobre crimes e criminosos brasileiros!

sábado, 10 de outubro de 2015

Dica - Dano moral em ricochete!


O dano moral indireto ou dano moral em ricochete é aquele que atinge a pessoa de forma reflexa, como acontece nos casos de morte de uma pessoa da família (art. 948, caput, do CC), lesão à personalidade do morto (art. 12, parágrafo único, do CC) e perda de uma coisa de estima, caso de um animal de estimação (art. 952 do CC).
Ou seja,em suma, o dano atinge uma pessoa ou coisa e repercute em outra pessoa, como uma bala que ricocheteia. Como se percebe, amplas são as suas hipóteses, muito além da situação descrita no art. 948 do Código Civil, conforme reconhece o Enunciado n. 560 da VI Jornada de Direito Civil (2013).

Fonte: Flávio, TARTUCE. “Manual de Direito Civil - Volume Único.




segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Dica: Perda de cargo?




É sabido que a estabilidade no serviço público é garantia constitucional de permanência no serviço público.
Contudo, não trata-se de direito absoluto. Em verdade, existem algumas hipóteses em que o servidor público estável perderá o cargo, são elas:
a) sentença judicial transitada em julgado;
b) processo administrativo disciplinar com garantia de ampla defesa;
c) procedimento de avaliação periódica de desempenho, assegurada ampla defesa (art. 41, § 1º, III, da CF);
d) redução de despesas (art. 169, § 4º, da CF).

Esta última hipótese, com certeza é a menos conhecida, está prevista no art. 169, § 4º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 19/98, medida posteriormente regulamentada pela Lei Complementar n. 101/2000“– a Lei de Responsabilidade Fiscal”

Fonte: Alexandre, Mazza. “Manual de Direito Administrativo - Completo Para Concursos- 4ª Ed. 2014.” 




terça-feira, 29 de setembro de 2015

Dica - Crimes e Criminosos brasileiros


A partir de hoje, teremos um espaço exclusivo no blog, para contarmos um pouco sobre crimes e criminosos brasileiros!
Não se trata de apologia ou incitação ao crime e muito menos a pessoa do criminoso!
Apenas, esperamos instigar o estudo dos curiosos amantes do Direito Penal e da Criminologia!
Acompanhem 😉

www.resumindodireitoodireito.blogspot.com.br

sábado, 18 de julho de 2015

Dica - Prelibação


Em matéria processual penal, todos os recursos estão sujeitos a prelibação, que consiste em verificar a presença dos pressupostos recursais de adssimibilidade, ou seja nada mais é do que o conhecido JUIZO DE ADSSIMIBILIDADE RECURSAL.

Todavia, conforme nos alerta Noberto Avena, o termo prelibação também tem outro significado, especialmente quanto faz parte das expressões "juízo de estrita prelibação" ou " juízo de mera prelibação". Neste caso, nada tem haver com recursos, referindo-se, isto sim, as decisões que realizam um exame superficial de mérito, sem demandarem de forma aprofundada no caderno probatório, como p. exemplo, a decisão de pronúncia.

Abraços

Fernando

domingo, 26 de abril de 2015

Dica - Tribunal do Juri



INCOMUNICABILIDADE DOS JURADOS

Quem nunca assistiu algum filme americano, em que os jurados em ocasião de um julgamento,
entram numa sala e conversam sobre suas opiniões no que tange a condenação ou absolvição do acusado? Normal né!
Contudo, o que alguns não sabem, é que no Brasil, essa conversa seria causa de possível nulidade, haja vista que nosso legislador preferiu apegar-se a incomunicabilidade dos jurados (art. 466, CPP), ou seja, em que pese entrem na famosa salinha, os mesmos não poderão trocar opiniões entre si. Cada um decide de acordo com sua consciência e convicção!   

Fernando

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2015

Dica: Direito de extensão.



5

É sabido que a desapropriação pode ser sobre todo o bem ou parte dele, nesse caso poderá ser solicitada a extensão da desapropriação sobre a outra parte que restou inócua e inservível. 

Nas palavras do ilustre Hely Lopes Meirelles[ ] "o direito de extensão é o que assiste ao proprietário de exigir que na desapropriação se inclua a parte restante do bem expropriado, que se tornou inútil ou de difícil utilização. Tal direito está expressamente reconhecido no art. 12 do Dec. Federal 4.956/03". 

Note-se que a oportunidade para o expropriado exercer o direito de extensão será durante o procedimento administrativo ou judicial, sob pena da sua inércia ser entendida como renúncia, pois é inadmissível requerer a extensão após o término da desapropriação. 

Referencial teórico:

1. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 33ª edição atualizada. São Paulo: Editora Malheiros, 2007.

sábado, 10 de janeiro de 2015

Dica - Usucapião de Bem público



É característica do  bem público a imprescritibilidade, ou seja, significa que como regra os bens públicos não estão submetidos à possibilidade de prescrição aquisitiva ou, em uma poucas palavras, os bens públicos não se sujeitam a usucapião (arts. 183, § 3º, 191, parágrafo único, da Constituição, e 102 do CC).

Contudo, importante ressaltar a existência de um instituto denominado “concessão de uso especial para fins de moradia" disciplinada pela Medida Provisória n. 2.220/2001, cujos requisitos estão elencados no art. 1º do referido diploma normativo, qual seja,: “aquele que, até 30 de junho de 2001, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área urbana, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.

Referencial teórico: Alexandre, Mazza. “Manual de Direito Administrativo - Completo Para Concursos- 4ª Ed. 2014.”


segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

Dica - Princípio da gravitação jurídica


Segundo este princípio geral do Direito Civil, o bem acessório segue o principal, salvo disposição especial em contrário (acessorium sequeatur principale) – princípio da gravitação jurídica.
Logo, se o negocio jurídico do acessório segue o principal, se este último for nulo o primeiro também o será, um exemplo disto é o acontecimento de uma locação (negocio principal) com a exigência de um fiador (assessório) se o primeiro for nulo o segundo não existirá.

sexta-feira, 2 de janeiro de 2015

Criminologia - Dr. Lombroso e suas máscaras



Dr. Lombroso e suas máscaras da morte.

Césare Lombroso, certamente é o nome de maior relevância não só teórica como a título de curiosidade no estudo da criminologia.
Para quem ainda não o conhece, o mesmo, foi um médico e cientista, de nacionalidade italiana, que viveu no séc. XIX. Autor do Livro L'uomo delinquente, dentre outros e fantásticas teorias.
Em suma, a principal ideia de Lombroso foi parcialmente inspirada pelos estudos genéticos e evolutivos no final do século IX, e propõe que certos criminosos têm evidências físicas de um "atavismo" (reaparição de caracteristicas que foram apresentadas somente em ascendentes distantes) de tipo hereditário, reminiscente de estágios mais primitivos da evolução humana. Estas anomalias, denominadas de estigmas por Lombroso, poderiam ser expressadas em termos de formas anormais ou dimensões do crânio e mandíbula, assimetrias na face, etc, mas também de outras partes do corpo. Posteriormente, estas associações foram consideradas altamente inconsistentes ou completamente inexistentes, e as teorias baseadas na causa ambiental da criminalidade se tornaram dominantes.
Para quem tiver oportunidade e coragem, existe um museu quase esquecido em Turim (cidade de Lombroso) que tem como acervo, inúmeros materiais coletados pelo cientista ao longo de sua tragetória de estudos pela criminalidade, como: centenas de cérebros, crânios e máscaras mortuárias (conforme a utlizada na imagem supra) reconstituindo as fisionomias dos criminosos. Todavia, com certeza a peça mais curiosa do acervo é própria cabeça de Lombroso, conservada há mais de cem anos num vidro de formol.