O dano moral indireto ou dano moral em ricochete é aquele que atinge a pessoa de forma reflexa, como acontece nos casos de morte de uma pessoa da família (art. 948, caput, do CC), lesão à personalidade do morto (art. 12, parágrafo único, do CC) e perda de uma coisa de estima, caso de um animal de estimação (art. 952 do CC).
Ou seja,em suma, o dano atinge uma pessoa ou coisa e repercute em outra pessoa, como uma bala que ricocheteia. Como se percebe, amplas são as suas hipóteses, muito além da situação descrita no art. 948 do Código Civil, conforme reconhece o Enunciado n. 560 da VI Jornada de Direito Civil (2013).
Fonte: Flávio, TARTUCE. “Manual de Direito Civil - Volume Único.
Nenhum comentário:
Postar um comentário