segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Dica: Perda de cargo?




É sabido que a estabilidade no serviço público é garantia constitucional de permanência no serviço público.
Contudo, não trata-se de direito absoluto. Em verdade, existem algumas hipóteses em que o servidor público estável perderá o cargo, são elas:
a) sentença judicial transitada em julgado;
b) processo administrativo disciplinar com garantia de ampla defesa;
c) procedimento de avaliação periódica de desempenho, assegurada ampla defesa (art. 41, § 1º, III, da CF);
d) redução de despesas (art. 169, § 4º, da CF).

Esta última hipótese, com certeza é a menos conhecida, está prevista no art. 169, § 4º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 19/98, medida posteriormente regulamentada pela Lei Complementar n. 101/2000“– a Lei de Responsabilidade Fiscal”

Fonte: Alexandre, Mazza. “Manual de Direito Administrativo - Completo Para Concursos- 4ª Ed. 2014.” 




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