domingo, 1 de novembro de 2015

Dica: Direito do Consumidor


 Dica Direito do consumidor! 

Quem tem um Veloster ou conhece um pouco de carros, sabe a celeuma que foi quando do lançamento do Veloster no Brasil! Isso, pois, apesar da fabricante coreana anunciar que o carro tinha 140 cv, em testes por empresas especializadas o carro não alcançou mais que 120 vc! 


Neste ínterim, no mês passado  a juíza de Direito Margareth Cristina Becker, do 2º Juizado Especial Cível de Brasília/DF, condenou a concessionária Hyundai Caoa a pagar o valor de R$ 25.334,44, como reparação por danos materiais, ao proprietário de um veículo Veloster, em razão da divergência entre a real potência do motor do veículo e a potência anunciada pela ré!!

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Segue link para acesso a sentença do processo na íntegra:


http://tjdf19.tjdft.jus.br/cgi-bin/tjcgi1?MGWLPN=SERVIDOR1&NXTPGM=tjhtml34&ORIGEM=INTER&CIRCUN=1&SEQAND=49&CDNUPROC=20140111054716

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