Na realidade, a pergunta é maldosa. Isto pois, o STJ, entende que a pretensão de vítimas do regime militar buscarem indenização por danos morais, é imprescritível, logo, não existe prazo qualquer.
Ou seja, vítimas do nefasto período militar, podem a qualquer momento, pleitear indenizações pelo absurdo que experimentaram.
Att
Fernando
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