quinta-feira, 3 de julho de 2014

Dica: O que é audiência de custódia?


A Corte interamericana de Direitos Humanos, entende que audiência de custódia é um direito do acusado que quando preso em flagrante, deve ser apresentado a autoridade judicial competente.
Ou seja, não basta a remessa do APFD ao juízo competente conforme preceitua nosso CPP, pois para a Corte em consonância com parte da doutrina, a simples remessa do APFD não é capaz de garantir o direito de presença, previsto no art. 8 da CADH (pacto de san josé).

Ps: No novo CPP, a supra audiência certamente estará prevista. Pois, já existe uma resolução que pretende regular a matéria no forno do CNJ.

Att

Fernando

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