sábado, 10 de janeiro de 2015

Dica - Usucapião de Bem público



É característica do  bem público a imprescritibilidade, ou seja, significa que como regra os bens públicos não estão submetidos à possibilidade de prescrição aquisitiva ou, em uma poucas palavras, os bens públicos não se sujeitam a usucapião (arts. 183, § 3º, 191, parágrafo único, da Constituição, e 102 do CC).

Contudo, importante ressaltar a existência de um instituto denominado “concessão de uso especial para fins de moradia" disciplinada pela Medida Provisória n. 2.220/2001, cujos requisitos estão elencados no art. 1º do referido diploma normativo, qual seja,: “aquele que, até 30 de junho de 2001, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área urbana, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.

Referencial teórico: Alexandre, Mazza. “Manual de Direito Administrativo - Completo Para Concursos- 4ª Ed. 2014.”


segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

Dica - Princípio da gravitação jurídica


Segundo este princípio geral do Direito Civil, o bem acessório segue o principal, salvo disposição especial em contrário (acessorium sequeatur principale) – princípio da gravitação jurídica.
Logo, se o negocio jurídico do acessório segue o principal, se este último for nulo o primeiro também o será, um exemplo disto é o acontecimento de uma locação (negocio principal) com a exigência de um fiador (assessório) se o primeiro for nulo o segundo não existirá.

sexta-feira, 2 de janeiro de 2015

Criminologia - Dr. Lombroso e suas máscaras



Dr. Lombroso e suas máscaras da morte.

Césare Lombroso, certamente é o nome de maior relevância não só teórica como a título de curiosidade no estudo da criminologia.
Para quem ainda não o conhece, o mesmo, foi um médico e cientista, de nacionalidade italiana, que viveu no séc. XIX. Autor do Livro L'uomo delinquente, dentre outros e fantásticas teorias.
Em suma, a principal ideia de Lombroso foi parcialmente inspirada pelos estudos genéticos e evolutivos no final do século IX, e propõe que certos criminosos têm evidências físicas de um "atavismo" (reaparição de caracteristicas que foram apresentadas somente em ascendentes distantes) de tipo hereditário, reminiscente de estágios mais primitivos da evolução humana. Estas anomalias, denominadas de estigmas por Lombroso, poderiam ser expressadas em termos de formas anormais ou dimensões do crânio e mandíbula, assimetrias na face, etc, mas também de outras partes do corpo. Posteriormente, estas associações foram consideradas altamente inconsistentes ou completamente inexistentes, e as teorias baseadas na causa ambiental da criminalidade se tornaram dominantes.
Para quem tiver oportunidade e coragem, existe um museu quase esquecido em Turim (cidade de Lombroso) que tem como acervo, inúmeros materiais coletados pelo cientista ao longo de sua tragetória de estudos pela criminalidade, como: centenas de cérebros, crânios e máscaras mortuárias (conforme a utlizada na imagem supra) reconstituindo as fisionomias dos criminosos. Todavia, com certeza a peça mais curiosa do acervo é própria cabeça de Lombroso, conservada há mais de cem anos num vidro de formol.