Antes de responder essa indagação devemos sempre ter em mente, que nem toda obrigação alimentícia, estará ligada ao Direito de família.
Ou seja, em razão da prática de um ato ilícito, o sujeito pode vir a ser condenado a pagar mensalmente alimentos a vítima ou a seus familiares (dependentes).
Trata-se de alimentos indenizatórios!
E neste sentido, já decidiu o STJ, ser inadimissível a prisão do devedor de alimentos indenizatórios, vide “STJ, REsp 93.948/SP, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, 3.ª Turma, j. 02.04.1998, DJ 01.06.1998, p. 79)”
Att: Fernando
Fonte: Flávio, TARTUCE. “Manual de Direito Civil - Volume Único.” iBooks.
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