domingo, 28 de agosto de 2016

Dica de Direito Civil


Teoria do patrimônio mínimo:

Muitas vezes no exercício da advocacia, nos deparamos com algumas situações singulares, tal como você ter que explicar a seu cliente ( no caso credor) que aquela débito que ele tem todo documentado com o devedor, dificilmente será recebido!

Infelizmente, o credor ficará com aquela sensação de que nossas leis, favorecem os devedores em detrimento dos credores! E ainda dirá: Brasil foi feito para caloteiros!

Mas, apesar de deturpado, esse não foi nem de longe o espírito e vontade da lei!

Em verdade, sob a ótica da CF88, zelando pela dignidade da pessoa humana, seguindo a tendência de valorização da pessoa, bem como a solidariedade estampada no art. 3.º, I, da CF/1988, nosso Código Civil procurou impedir o degradação total do patrimônio.

Haja vista, que deve-se pautar por um mínimo patrimonial para que o indivíduo viva com dignidade, nessa linha de pensamento emana a teoria do patrimônio mínimo!

Flávio Tartuce em seu brilhante manual de Direito Civil, cita alguns exemplos de sua concretização desta teoria, iniciando-se pela lei e chegando até a jurisprudência nacional:

De início, a tese do patrimônio mínimo pode ser retirada do art. 548 do Código Civil, pelo qual é nula a doação de todos os bens, sem a reserva do mínimo para a sobrevivência do doador (nulidade da doação universal). Ilustrando, é nula a doação de um único bem para ordem religiosa ou igreja (nesse sentido, ver: TJDF, Recurso 2007.09.1.022199-3, Acórdão 403.461, 1.ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Rel.ª Juíza Sandra Reves Vasques Tonussi, DJDFTE 02.02.2010, p. 109).
Como segundo exemplo que pode ser retirado da lei, o art. 928, parágrafo único, do CC, ao tratar da indenização contra o incapaz, enuncia que o valor indenizatório deve ser fixado pelo juiz com equidade, para não privar o incapaz e os seus dependentes do mínimo para que vivam com dignidade. Alerte-se ao fato de que o Código Civil Brasileiro, a exemplo de outras codificações europeias, consagrou a responsabilidade civil do incapaz (art. 928).
Mas as principais aplicações da teoria do patrimônio mínimo se referem à do bem de família, especificamente pelas interpretações que se faz da Lei 8.009[…]”

Entretanto, tratando-se de Brasil, infelizmente alguns indivíduos se beneficiam de tal benesse para "blindarem" seus bens, não conseguindo o credor receber seu crédito!

Como exemplo, podemos citar a utilização de contas poupanças como verdadeiras contas correntes, ou seja, sabendo-se da impenhorabilidade da poupança até o limite legal, alguns devedores recebem valores e fazem pagamentos, descaracterizando totalmente a poupança.

Nesse ínterim, cabe ao magistrado em análise ao caso concreto e se demonstrado tal desvirtuamento,  manter o ato de constrição e posterior satisfação do débito! 

Nesse sentido:

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENHORA ON-LINE - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - CONTA POUPANÇA - MOVIMENTAÇÃO TÍPICA DE CONTA-CORRENTE - MANUTENÇÃO DA PENHORA - POSSIBILIDADE. 
- Restando demonstrado que a conta poupança é utilizada como verdadeira conta corrente, não há que se falar em impenhorabilidade de valores ali depositados, uma vez que o legislador confere proteção não ao tipo de aplicação (poupança), mas à natureza do rendimento (alimentar).  (TJMG -  Agravo de Instrumento-Cv  1.0024.13.544211-9/001, Relator(a): Des.(a) Elias Camilo , 3ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 07/07/0016, publicação da súmula em 12/07/2016)

Deste modo em suma, a teoria pode ser resumida pelo seguinte: "deve-se assegurar à pessoa um mínimo de direitos patrimoniais, para que viva com dignidade.”

Por fim, cabe esclarecer que o maior expoente da teoria do patrimônio mínimo no ordenamento atual, é Luiz Edson Fachin, em especial por sua obra em que é apontada a tendência de repersonalização do Direito Civil!

Esperamos que a dica/resumo os ajudem nos estudos! Uma excelente semana a todos! 

Abraços