Em matéria processual penal, todos os recursos estão sujeitos a prelibação, que consiste em verificar a presença dos pressupostos recursais de adssimibilidade, ou seja nada mais é do que o conhecido JUIZO DE ADSSIMIBILIDADE RECURSAL.
Todavia, conforme nos alerta Noberto Avena, o termo prelibação também tem outro significado, especialmente quanto faz parte das expressões "juízo de estrita prelibação" ou " juízo de mera prelibação". Neste caso, nada tem haver com recursos, referindo-se, isto sim, as decisões que realizam um exame superficial de mérito, sem demandarem de forma aprofundada no caderno probatório, como p. exemplo, a decisão de pronúncia.
Abraços
Fernando