segunda-feira, 16 de fevereiro de 2015

Dica: Direito de extensão.



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É sabido que a desapropriação pode ser sobre todo o bem ou parte dele, nesse caso poderá ser solicitada a extensão da desapropriação sobre a outra parte que restou inócua e inservível. 

Nas palavras do ilustre Hely Lopes Meirelles[ ] "o direito de extensão é o que assiste ao proprietário de exigir que na desapropriação se inclua a parte restante do bem expropriado, que se tornou inútil ou de difícil utilização. Tal direito está expressamente reconhecido no art. 12 do Dec. Federal 4.956/03". 

Note-se que a oportunidade para o expropriado exercer o direito de extensão será durante o procedimento administrativo ou judicial, sob pena da sua inércia ser entendida como renúncia, pois é inadmissível requerer a extensão após o término da desapropriação. 

Referencial teórico:

1. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 33ª edição atualizada. São Paulo: Editora Malheiros, 2007.